Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências conferidas à Junta de Freguesia nos termos das alíneas h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização, participação e funcionamento da Feira Agrícola das Tradições e do Bolo Branco, que visa a promoção e a divulgação de produtos/marcas agrícolas e regionais, das tradições, costumes e património cultural, bem como a dinamização da economia local, especificamente a valorização gastronómica do Bolo Branco da Barrosa.
Artigo 3.º
Natureza de Projeto-Piloto
1 -A I edição da Feira Agrícola das Tradições e do Bolo Branco assume, excecionalmente a natureza de projeto-piloto.
2 -Atendendo ao carácter experimental desta edição, a Junta de Freguesia da Barrosa, reserva-se o direito de monitorizar, avaliar e reajustar o funcionamento, horários e dinâmicas do evento no decorrer do mesmo, com o objetivo de otimizar futuras edições.
3 -As situações omissas ou imprevistas decorrentes desta natureza experimental serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia da Barrosa.
Artigo 4.º
Organização e Coordenação
A organização e gestão do evento competem à Junta de Freguesia da Barrosa, a quem cabe a responsabilidade pela infraestrutura, promoção, segurança geral e coordenação das atividades.
Artigo 5.º
Local, Data e Periodicidade
1 -A Feira Agrícola das Tradições e do Bolo Branco realiza-se anualmente e preferencialmente no mês de julho.
2 -O evento tem lugar na Freguesia da Barrosa, nomeadamente na Rua da Igreja e nas suas imediações.
3 -A duração da feira é de 3 dias, compreendidos preferencialmente entre a sexta-feira e o domingo.
4 -O horário de abertura e encerramento de cada edição será fixado e publicitado através de edital a afixar nos locais de estilo e no sítio oficial da Freguesia.
CAPÍTULO II
ADMISSÃO E PARTICIPAÇÃO
Artigo 6.º
Setores de Exposição
a)Setor Agrícola: Exposição de produtos agrícolas e maquinaria;
b)Setor das Tradições: Artesanato e demonstração de artigos;
c)Setor de Produtos Regionais, onde se incluem os espaços “Bolo Branco da Barrosa”, distribuídos pelo recinto da feira;
Artigo 7.º
Condições e Prazos de Candidatura
1 -Podem candidatar-se pessoas que se enquadrem nos setores definidos.
2 -As inscrições devem ser formalizadas através de formulário próprio para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
a)Cópia do Cartão de Cidadão ou NIPC;
b)Comprovativo de morada ou sede social;
c)Fotografias ou descrição detalhada dos produtos/atividades;
d)Declaração de aceitação de tratamento dos dados pessoais (RGPD);
e)Declaração de Início de Atividade (documento que comprove a atividade agrícola ou artesanal, com exceção dos expositores integrados no artigo 8.º do presente Regulamento);
f)Declaração de não dívida (Autoridade Tributária e Segurança Social com exceção dos expositores integrados no artigo 8.º do presente Regulamento);
g)Declaração de compromisso e responsabilidade alimentar.
3 -O prazo para apresentação de candidaturas à participação na feira, decorre até 60 dias do início do certame.
4 -Não serão aceites quaisquer candidaturas submetidas após as 17h30 do último dia do prazo estipulado no número anterior.
5 -As candidaturas terão de ser entregues presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua 25 de Abril, 2130-173 Barrosa ou enviadas para o endereço eletrónico [email protected].
Artigo 8.º
Participação de Pequenos Produtores e Artesãos Ocasionais
1 -A organização da Feira poderá autorizar a participação e venda a pequenos produtores agrícolas locais, artesãos e criadores de produtos regionais que não possuam início de atividade formalizado na Autoridade Tributária e Aduaneira, desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a)Sejam residentes ou tenham a sua base de produção na área geográfica da respetiva Freguesia ou Concelho;
b)A atividade exercida na feira, tenha carácter estritamente ocasional, sazonal ou de mero passatempo, não constituindo a sua fonte de rendimento principal;
c)Os produtos expostos para venda sejam de fabrico, colheita ou produção estritamente própria, sendo expressamente proibida a revenda de artigos comerciais de terceiros.
2 -Para efeitos de inscrição e admissão ao abrigo do número anterior, os participantes ficam dispensados da apresentação de comprovativo de início de atividade, bem como da apresentação de certidões de situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, devendo, no entanto, instruir o pedido com:
a)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
b)Declaração sob compromisso de honra (conforme modelo a fornecer pela Junta de Freguesia), onde conste a origem própria dos produtos, a natureza artesanal da produção e assunção de total responsabilidade pela qualidade dos bens comercializados.
3 -A dispensa referida no número anterior não desobriga os participantes do cumprimento de todas as normas legais em vigor aplicáveis à segurança e higiene alimentar, rotulagem e alergénios, no caso de venda de produtos regionais transformados (como doçaria, compotas, licores ou similares).
4 -A taxa de participação dos lugares atribuídos ao abrigo deste estatuto especial de “vendedor ocasional”, que não cumpram o critério mencionado no n.º 6 do artigo 12.º do presente Regulamento, será de acordo com o custo da comparticipação indicada na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º
Artigo 9.º
Seleção e Exclusão de Candidatos
1 -Critérios de Seleção e Preferência:
a)Adequado ao tema - Integrado no setor para o qual é feita a inscrição;
b)Geografia/Proximidade - Nos setores das Tradições e de Produtos Regionais, será dada prioridade aos produtores de Bolo Branco da Barrosa, de doces tradicionais, artesanato e produtos agrícolas locais, sediados na Freguesia e não sendo, a sua proximidade com a área geográfica da Freguesia;
c)Ordem de Inscrição - A considerar a data e hora de inscrição.
2 -Motivos de Exclusão Direta:
a)Candidatos que vendam produtos industriais, contrafeitos ou desenquadrados da temática tradicional do evento;
b)Falta de preenchimento da ficha de inscrição, ausência do Início de Atividade (com exceção dos expositores integrados no artigo 8.º do presente Regulamento) ou recusa em assinar a declaração de compromisso e responsabilidade alimentar;
c)Candidaturas submetidas após a data-limite estipulada para o efeito;
d)Exclusão por preenchimento total do número de stands ou metros disponíveis no recinto;
e)Não ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social (com exceção dos expositores integrados no artigo 8.º do presente Regulamento).
3 -Métodos de Desempate e Decisão:
a)A seleção final é da exclusiva competência do Executivo da Junta de Freguesia;
b)Em caso de igualdade de condições e falta de vagas, o desempate será feito por sorteio;
d)Audiência dos Interessados - Direito de os candidatos excluídos reclamarem da decisão provisória no prazo legal (10 dias úteis).
CAPÍTULO III
ESPAÇOS E FUNCIONAMENTO
Artigo 10.º
Instalação, Montagem, Carga e Descarga
1 -A organização da feira disponibiliza o espaço físico demarcado no solo, bem como um ponto de iluminação, sendo da inteira responsabilidade do participante a instalação, montagem da sua própria estrutura para exposição, que em caso de não possuírem, poderá a organização disponibilizar e executar a sua montagem.
2 -O mobiliário interior, os suportes de exposição de produtos, os adereços decorativos extensões elétricas e os demais equipamentos necessários, são da exclusiva responsabilidade de cada participante.
3 -A montagem/arrumação/reabastecimento dos produtos no espaço atribuído, deverão ser efetuados obrigatoriamente nos períodos que antecedem a abertura da feira e após o encerramento da mesma, sendo expressamente proibida a circulação e permanência de veículos motorizados dentro do recinto da feira, durante o horário de funcionamento.
4 -Todos os stands deverão estar completamente operacionais e abertos ao público até 30 minutos antes da abertura do certame.
5 -É expressamente proibida a ligação de aparelhos elétricos, tais como fornos, fritadeiras elétricas, aparelhos de ar condicionado ou outros de elevado consumo, sem autorização prévia por escrito da Junta de Freguesia.
6 -O incumprimento do mencionado no número anterior, que cause o corte de energia na rede geral da feira, implicará a responsabilidade do participante pelos danos causados, podendo a organização determinar o desligamento imediato dos equipamentos infratores.
7 -A desmontagem e retirada dos produtos e materiais, apenas poderão ser iniciadas após o encerramento oficial da feira, sob pena de exclusão em futuras edições do evento.
8 -À saída, os participantes comprometem-se a deixar o espaço que lhes foi atribuído limpo e livre de resíduos ou lixo orgânico.
Artigo 11.º
Horário de Funcionamento
1 -O recinto da Feira funcionara ao público preferencialmente no horário das 09H30 às 06H00.
2 -A organização, reserva-se o direito de alterar o horário indicado no número anterior, por motivos de força maior ou condições climatéricas extremas, informando os participantes em tempo útil.
Artigo 12.º
Taxas de Participação
1 -A participação na feira está sujeita ao pagamento de uma taxa de participação, nos setores indicados no artigo 6.º do presente Regulamento.
2 -O pagamento do valor referido no número anterior, deve ser efetuado no prazo máximo 15 (quinze) após a confirmação da aceitação da inscrição por parte dos serviços da Junta de Freguesia.
3 -O pagamento poderá ser realizado através de uma das seguintes modalidades:
a)Transferência bancária para o IBAN da Junta de Freguesia PT50 0035 0156 00006157630 98, devendo o respetivo comprovativo ser enviado para o e-mail [email protected], com indicação do nome do expositor que consta na ficha de inscrição; b)Presencialmente, nos serviços de tesouraria da Junta de Freguesia da Barrosa, em numerário/cheque.
4 -A falta de liquidação do valor no prazo estipulado confere à Junta de Freguesia o direito de cancelar a respetiva inscrição e reatribuir o espaço a outro expositor interessado.
5 -Em caso de desistência por parte do expositor, não haverá lugar ao reembolso do valor pago, salvo se comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data do evento.
6 -Ficam isentos de pagamento da taxa de participação, as Associações sem fins lucrativos, os artesãos e os produtores de Bolo Branco sediados na Freguesia da Barrosa.
Artigo 13.º
Atualização de Taxas
1 -Sem prejuízo das disposições específicas deste regulamento, as taxas previstas estão sujeitas a atualização.
2 -As atualizações referidas no número anterior processar-se-ão de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia em vigor.
Artigo 14.º
Regime Financeiro Excecional e Condições de Pagamento
1 -Dada a inexistência de taxa especifica fixada na Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia da Barrosa para aluguer de stands, e em articulação com a natureza de projeto-piloto da I edição da Feira, referida no artigo 3.º do presente Regulamento, é estabelecido um regime financeiro excecional para a presente edição, conforme deliberado em reunião do Executivo da Junta de Freguesia da Barrosa.
2 -A participação e a cedência de espaço (stand) aos expositores, terá o custo de uma comparticipação logística simbólica de valor único de acordo com o setor de atividade, conforme a seguinte tipologia:
a)Setor Agrícola: Exposição de produtos agrícolas e maquinaria: 30,00 € m²;
b)Setor das Tradições: Artesanato e demonstração de artigos: 10,00 € m²;
c)Setor de Produtos Regionais, onde se incluem os espaços “Bolo Branco”, distribuídos pelo recinto da feira: 40,00 € m²;
d)Setor das Tasquinhas: 10,00 € m²;
e)Setor de Restauração: 250,00 € m²;
f)Setor de Bebidas: 150,00 € m².
3 -O regime excecional fixado no presente artigo aplica-se única e exclusivamente à edição do corrente ano pela natureza da mesma, não constituindo direito adquirido ou precedente para edições futuras do certame, caso ocorram.
CAPÍTULO IV
REGRAS ESPECÍFICAS
SECÇÃO I
ALIMENTOS E PRODUTOS REGIONAIS
Artigo 15.º
Normas de Higiene e Segurança Alimentar
1 -É obrigatório o cumprimento rigoroso das normas de higiene e segurança alimentar.
2 -O Bolo Branco e os Produtos Regionais, devem ser apresentados e comercializados em embalagens que garantam a sua proteção contra agentes externos, devidamente seladas.
3 -O manuseamento do Bolo Branco e dos Produtos Regionais deve ser obrigatoriamente feito com o auxílio de utensílios limpos ou luvas descartáveis.
4 -As facas e tábuas de corte utilizadas, devem ser de materiais não porosos, sendo proibido o uso de madeira, e devem ser lavadas e desinfetadas regularmente.
SECÇÃO II
DAS ATIVIDADES E DO MANEIO DE GADO
Artigo 16.º
Passeio a Cavalo e Maneio de Gado
1 -Na Feira poderão realizar-se atividades equestres, designadamente, passeios a cavalo, demonstrações de maneio de gado e outras exibições tradicionais relacionadas com o meio rural e equestre.
2 -As atividades equestres serão coordenadas pela Junta de Freguesia da Barrosa ou por parceiros por esta autorizados.
3 -Os participantes nas atividades equestres obrigam-se a:
a)Cumprir as normas de segurança definidas pela entidade organizadora;
b)Garantir que os animais se encontram em condições adequadas de saúde e bem-estar;
c)Possuir documentos legalmente exigidos para circulação e participação dos animais;
d)Respeitar os percursos, horários e orientações da entidade organizadora.
4 -A organização poderá impedir a participação de animais ou cavaleiros que não apresentem as condições de segurança adequadas.
5 -Durante as demonstrações de maneio de gado ou atividades equestres, o público deverá respeitar as zonas de segurança delimitadas pela organização.
6 -A organização reserva-se o direito de cancelar ou alterar as atividades equestres por motivos de segurança, condições meteorológicas adversas ou proteção do bem-estar animal.
CAPÍTULO V
DEVERES E SEGURANÇA
Artigo 17.º
Deveres dos Expositores
Constituem deveres dos expositores e seus colaboradores:
1) Manter um comportamento cívico e respeitoso para com o público, os restantes expositores e os elementos da organização;
2) Assegurar a presença de um responsável no stand durante todo o período de funcionamento da feira;
3) Expor de forma visível o número do stand e a tabela de preços dos produtos para venda;
4) Zelar pela conservação das estruturas e equipamentos cedidos pela organização, respondendo pelos danos causados por uso indevido.
5) Manter o espaço de venda limpo e organizado, procedendo à remoção de lixo para os contentores apropriados.
6) Não armazenar materiais inflamáveis, tóxicos ou perigosos dentro do stand.
7) Não é permitida a utilização de aparelhos de som com volume que interfira com os stands vizinhos ou com a animação oficial da feira.
8) É proibida a cedência, aluguer ou subaluguer, total ou parcial, do espaço atribuído a terceiros, sem autorização expressa da organização da feira.
Artigo 18.º
Segurança e Vigilância do Recinto
1 -A organização assegura a vigilância do recinto da feira nos períodos em que esta se encontre encerrada ao público, através de serviço de segurança privada.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a organização não se responsabiliza por furtos, roubos, perdas, danos ou atos de vandalismo sofridos pelos bens, equipamentos ou mercadorias dos expositores guardados no interior dos respetivos stands.
3 -É da exclusiva responsabilidade de cada feirante a salvaguarda dos seus valores e o fecho seguro do seu stand no final de cada dia.
4 -Em caso de condições climatéricas extremas, os expositores devem garantir a fixação segura das suas coberturas e a proteção das suas mercadorias.
5 -Sempre que detetada alguma anomalia, tentativa de furto ou situação de risco, os expositores deverão reportar o facto de imediato à organização.
CAPÍTULO VI
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Artigo 19.º
Entidades Fiscalizadoras
1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização próprias da Junta de Freguesia da Barrosa, como entidade organizadora do evento, os seus participantes estão sujeitos à fiscalização de entidades públicas competentes, de acordo com a legislação em vigor.
2 -A fiscalização das condições higiénicas, da segurança alimentar dos produtos expostos e da legalidade económica da atividade é da responsabilidade da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
3 -A fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais e da declaração de Início de Atividade é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira.
4 -A manutenção da ordem pública, e a segurança do perímetro são da competência da GNR - Guarda Nacional Republicana.
5 -Os expositores são obrigados a facultar acesso aos seus stands e a apresentar toda a documentação solicitada pelas entidades fiscalizadoras.
Artigo 20.º
Infrações e Penalidades
1 -O incumprimento das normas constantes do presente regulamento, constitui infração e confere à organização o direito de aplicar as seguintes penalidades, consoante a gravidade:
Advertência verbal para infrações leves e corrigidas de imediato;
Advertência escrita para infrações reincidentes ou com recusa de cumprimento das indicações dadas pela organização;
Encerramento compulsivo do stand em caso de infração grave de higiene alimentar, perigo elétrico ou perturbação da ordem pública;
Exclusão de edições futuras por um período de 1 a 3 anos.
2 -A aplicação das penalidades previstas neste artigo são da exclusiva competência do Executivo da Junta de Freguesia da Barrosa, garantindo-se sempre o direito de defesa do interessado.
3 -As penalidades aplicadas pela Organização não excluem a responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal que venha a ser determinada pelas entidades fiscalizadoras do Estado (ASAE, Finanças, GNR).
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21.º
Casos Omissos e Interpretações
1 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.
2 -As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após ser colocado para consulta pública e consequente aprovação pelo órgão deliberativo da Freguesia e sua publicação.
16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta, Nelson José Pedro Lúcio.