Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da CRP e do disposto nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Objeto
Tipos de apoio e objetivos
Princípios
Requisitos
Apresentação e prazo de entrega do pedido
Instrução dos pedidos
Critérios de atribuição
Decisão
Prazo para apreciação dos pedidos
Ordenação das candidaturas
Disponibilidade orçamental
Critérios de exclusões
Contratualização
Publicidade e divulgação
Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: «Apoiado pelo Município de Gouveia», acompanhado pelo respetivo logótipo.
Pagamentos
Acompanhamento da aplicação das verbas
Incumprimento
Dúvidas e omissões
Legislação e regulamentação subsidiária
Entrada em vigor