Artigo 1.º
Objeto e objetivo
1 -O presente Regulamento Municipal define as condições de acesso e operacionalização do Programa de Comparticipação na Aquisição de Medicamentos e Aparelhos de Saúde, a atribuir pelo Município de Vila do Porto.
2 -A comparticipação prevista visa apoiar a aquisição de medicamentos e/ou aparelhos de saúde, tais como óculos e outros artigos com prescrição médica, apenas na parte não comparticipada pelo Serviço Regional de Saúde, outros Subsistemas de Saúde ou Seguros de Saúde, a cidadãos/ãs residentes no Município de Vila do Porto, com idade igual ou superior a 65 anos, nas condições definidas nos artigos seguintes.