Artigo 1.º
O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e 1.º ciclo de ensino básico desta freguesia, designadamente:
a) Prolongamento de horário nos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar;
b) Fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e 1.º CEB.