Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por Lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Objeto
Beneficiários
Condições gerais de atribuição
Elegibilidade da candidatura
Instrução da candidatura
Natureza do bem
Casos omissos
Entrada em vigor