1) Entidades: Pessoas coletivas que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos ou humanitários que se encontrem legalmente constituídas e devidamente registadas no Registo de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Desportivas e Humanitárias da Freguesia de Torres do Mondego, constante do Anexo I ao presente regulamento que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de caráter cultural, artístico, recreativo ou desportivo em benefício dos seus fregueses e do desenvolvimento da Freguesia; outras entidades que se proponham desenvolver na Freguesia de Torres do Mondego iniciativas pontuais de caráter cultural, recreativo, artístico, desportivo, humanitário, pedagógico, académico ou científico.