2 -O presente Regulamento não se aplica aos processos que tenham dado entrada nos serviços competentes em data anterior à entrada em vigor do presente regulamento, e que estejam pendentes de aprovação nessa data.
ANEXO I
Rácio de relevância e de pressão, aplicado ao concelho de Faro, à data de 31.12.2024
Território
Total alojamentos
(A)
Residência habitual (B)
Residência secundária
(C)
Vagos (D)
N.º registos AL (E)
Rácio de relevância
(E)/(A)
Rácio de pressão
(E)/(C+D)
Faro
38 638
28 304
5 483
4 851
1016
2,63 %
9,83 %
Montenegro
4720
3 410
829
481
113
2,39 %
8,63 %
Santa Bárbara Nexe
3010
1 762
834
414
135
4,49 %
10,82 %
UFF Conceição/ Estoi
4786
3 266
843
677
85
1,78 %
5,59 %
UFF Sé/ S.Pedro
26122
19 866
2 977
3 279
683
2,61 %
10,92 %
Rácio de relevância = número de registos de alojamento local
número total de fogos habitacionais
número de registos de alojamento local
Rácio de pressão =número de imóveis não utilizados para habitação permanente *
* soma dos imóveis vagos e de segunda habitação
ANEXO II
Critérios utilizados para a definição de zonas de contenção e zonas de crescimento sustentável
Critérios (cumulativos) para definição de áreas de instalação de alojamento local
Rácio de relevância
Rácio de pressão
Área de contenção
> 15 %
> 50 %
Área de crescimento sustentável
> 5 %
> 25 % e < = 50 %
Rácios:
Rácio de relevância = número de registos de alojamento local
número total de fogos habitacionais
número de registos de alojamento local
Rácio de pressão =número de imóveis não utilizados para habitação permanente *
* soma dos imóveis vagos e de segunda habitação
319137233