Artigo 9.º
Estatuto remuneratório
1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 55 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
3 -Por deliberação fundamentada do Conselho de Gestão, poderá a remuneração ser acrescida de despesas de representação correspondente a 80 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 2.º grau.
6 de novembro de 2018. - O Presidente, Constantino Mendes Rei.
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