Artigo 1.º
Objeto e norma habilitante
1 -O presente regulamento define as regras e o procedimento para a atribuição do regime de equiparação a bolseiro, autorização de ausência ao serviço e o regime de autorização das deslocações do pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 75.º dos seus Estatutos do IPCA; do artigo 37.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP); da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente o n.º 2 do seu artigo 83.º; do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto; do Código do Trabalho, do Regulamento de Prestação de Serviço Docente do IPCA e dos Decretos-Leis n.os 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e n.º 192/95, de 28 de julho.
2 -Distinguem a equiparação a bolseiro e a deslocação em serviço público os seus objetivos e pressupostos sendo que:
a)Na equiparação a bolseiro estão previstos objetivos, inicialmente, de interesse individual da pessoa, não necessariamente relacionados com o exercício das suas funções;
b)Na deslocação em serviço público, de interesse primeiro da instituição, no pressuposto de a pessoa estar ao serviço e/ou em representação do IPCA e no âmbito das funções que lhe estão confiadas.
3 -Considera-se ausência ao serviço a não comparência ao local de trabalho devidamente justificada e previamente autorizada, desde que requerida.
4 -Considera-se deslocação em serviço público quando a pessoa se desloca ao serviço e/ou em representação do IPCA no âmbito das suas funções próprias ou delegadas.
5 -O presente regulamento aplica-se às pessoas a exercer funções em regime de tempo integral no IPCA.
6 -O presente regulamento é aplicável, com as devidas adaptações, aos docentes com contrato em regime de tempo parcial.