4 -º quartil (Q4) - 2
Sem quartil - 1
R - Pontuação a definir caso a caso pelo Reitor
V - Ponderador relativo ao valor do orçamento do projeto submetido, (V): entre 10.000 e 49.999 euros = 0,25; entre 50.000 e 99.999 euros = 0,5; entre 100.000 e 199.999 euros = 1; igual ou superior a 200.000 euros = 2.
ANEXO 2
Ensino
A vertente «Ensino» considera o desempenho da atividade de docência de unidades curriculares, orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, publicações pedagógicas, atividade relativa a acompanhamento de estágios, bem como outras iniciativas e eventos pedagógicos. Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam nas tabelas 2.1. e 2.2
TABELA 2.1
Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente «Ensino»
(ver documento original)
TABELA 2.2
Indicadores, métricas e ponderadores nas restantes componentes da vertente «Ensino»
(ver documento original)
ANEXO 3
Extensão universitária
A vertente «Extensão Universitária» considera o desempenho de atividades de extensão universitária, difusão e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente ações de formação/cursos de pós-graduação, ensino à distância, publicações de divulgação geral, pedidos provisórios de patentes, registo de patentes, atividades de consultoria/prestação de serviços especializados e atividades em outros serviços prestados à comunidade. Para que as atividades inseridas nesta vertente sejam consideradas no processo de avaliação, os seus agentes têm de ser claramente referenciados como membros do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam na tabela 3.1 deste Anexo.
Nos casos não previstos ou em que não seja aplicável o definido na tabela 1 deste Anexo, a pontuação a atribuir será acordada com o Reitor em função do desempenho do docente na atividade considerada.
TABELA 3.1
Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente «Extensão Universitária»
(ver documento original)
ANEXO 4
Gestão universitária
A vertente «Gestão universitária» considera o desempenho de cargos de órgãos da Instituição, atividades de coordenação e outras em tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.