6884 -Outros gastos relacionados com ofertas e amostras de inventários próprios associados ao produto em avaliação.
ANEXO V
Cálculo da percentagem total de incorporação local para produtos
A fórmula de cálculo da percentagem total de incorporação local a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º é:
Percentagem total de incorporação local Z = Y/X *100 + C1 + C2 + C3
Assim:
Se Z (igual ou maior que) 50 % o produto é elegível para a marca Terras de Trás-os-Montes
Deste modo:
Custos diretos da produção:
X = 612 + 613 + 6241 + 6242 + 6243 + 6221 + 621 + 6226 + 6263 + 6261 + 631 + 632 + 635 + + 636 + 637 + 638 + 643 + 6264 + 6884
Valor de incorporação local:
Y = 612 * A + 613 * B + 6241 * 0,65 + 6242 * U + 6243 * C + 6221 * D + 621 * E + 6226 * F + + 6263 * G + 6261 * H + 631 * I + 632 * J + 635 * K + 636 * L + 637 * M + 638 * N + 643 * O + 6264 * P + 6884 * Q
em que:
A, B, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P e Q são as percentagens de incorporação local
C = 1
e
U = é a percentagem e incorporação local dos combustíveis = (Custo da Gasolina * 0,38 + Custo Gasóleo * 0,34 + Custo GPL * 0,34 + Custo Biomassa * 1,00)/(Custo da Gasolina + Custo Gasóleo + Custo GPL + Custo Biomassa)
Critérios Adicionais (CA)
No âmbito da atribuição do selo Terras de Trás-os-Montes, aplicam-se os Critérios Adicionais definidos nas alíneas i, ii, iii do n.º 5 do artigo 12.º do regulamento de adesão ao selo Terras de Trás-os-Montes para os Produtos Alimentares, Não Alimentares, Artesanato, Serviços e Estabelecimentos Aderentes
ANEXO VI
Matriz de Cálculo - Serviços
(ver documento original)
ANEXO VII
Critérios de determinação da incorporação local para serviços
Para efeitos do presente número considera-se: