Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento de Funcionamento do Auditório do Centro Municipal de Cultura estabelece as normas gerais de utilização e funcionamento do Auditório do Centro Municipal de Cultura de Castro Daire.
2 -Ficam sujeitos ao regulamento:
a)Os utilizadores do edifício, objeto do presente regulamento, que participem nas iniciativas aí realizadas, quer estas sejam da responsabilidade direta do Município de Castro Daire, quer sejam da iniciativa de entidades organizadoras;
b)Os técnicos e colaboradores que exercem a sua atividade no Auditório, ou outras pessoas de qualquer modo relacionadas com ele.