Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento define as regras de atribuição das «Bolsas Mário Soares», adiante designadas por «bolsas».
2 -As bolsas são prioritariamente concedidas para a frequência dos cursos do Colégio da Europa e do último ano dos programas de doutoramento do Instituto Universitário Europeu, podendo ser alargadas a outras instituições de referência na formação, estudo ou investigação em assuntos europeus ou relações internacionais, mediante a celebração de protocolos.
CAPÍTULO II
Bolsas para o Colégio da Europa