Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Ourique a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos do Ensino Superior Público, Particular ou Cooperativo devidamente homologados.
2 -Entende-se por estabelecimento do ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau de licenciatura, designadamente:
a)Universidades;
b)Institutos politécnicos;
c)Institutos superiores;
d)Escolas superiores.