Artigo 1.º
Âmbito
Os Apoios Sociais da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires destinam-se à prestação de respostas sociais e informativas a agregados familiares residentes na área geográfica das Freguesias do Seixal, Arrentela e aldeia de Paio Pires e que apresentem situação de vulnerabilidade social e financeira.
Em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições da freguesia "a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município", "nomeadamente nos domínios da ação social e da proteção da comunidade" [alíneas f) e k)]. O presente regulamento visa, ao abrigo das competências cometidas aos órgãos das autarquias locais, constituir o instrumento que permitirá a concretização desses apoios. A União das Freguesias assume, portanto, um papel de intervenção ao nível da primeira linha - diagnóstico social e encaminhamento e/ou acompanhamento de casos, sempre que se justifique e/ou verifique necessidade. Em situações de emergência e de acordo com o horário de funcionamento do serviço, pode a autarquia local, intervir com o propósito de orientar e assegurar o encaminhamento para os parceiros locais com competência para intervir.