4 -Candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
Os trabalhadores por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração anual de rendimentos e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto de Segurança Social, adiante designado por ISS, I. P.;
Reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a referida pensão, onde conste o valor da mesma;
Os desempregados devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada, emitida pelo ISS, I. P., dos descontos efetuados, bem como o valor da prestação do subsídio de desemprego, caso a ele haja lugar. A situação de desemprego deve ainda ser confirmada com o comprovativo da inscrição no Serviço de Emprego;
Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de declaração do valor da respetiva prestação emitida pelo ISS, I. P.;
Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social, designadamente, ao rendimento Social de Inserção, ou em caso de situação de penalização relativa a essa medida, comprovativo de tal facto, emitido pelo ISS, I. P.;
A situação de estudantes deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar;
Devem ser apresentadas declarações pelo ISS, I. P. relativas a subsídios de doença, apoio social e/ou outras prestações familiares, com exceção do abono de família.