Artigo 1.º
Objeto e âmbito territorial
1 -O presente regulamento define as condições de execução e de acesso ao parque de estacionamento da Travessa do Conde da Ribeira, cuja gestão é da competência da Junta de Freguesia de Alcântara.
2 -O referido parque situa-se na Travessa do Conde da Ribeira, em Alcântara e encontra-se devidamente sinalizado, doravante designado Parque de Estacionamento.
3 -O Parque de Estacionamento é propriedade da Câmara Municipal de Lisboa, sendo a sua gestão da competência da Junta de Freguesia de Alcântara e destina-se exclusivamente ao aparcamento de viaturas ligeiras, autorizadas nos termos previstos no presente Regulamento.
4 -A atribuição de cartões de estacionamento nos termos definidos no presente Regulamento garante o acesso ao Parque de Estacionamento, não representando qualquer garantia de existência de efetivo lugar de aparcamento.