Artigo 1.º
Lei Habilitante
Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à UFBVC, através da transferência de competências efetuadas ao abrigo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ainda consagrada no Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril.