Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento disciplina a eleição do estudante delegado do curso da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha (ESAD.CR), que integra, nos termos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 35.º dos Estatutos da ESAD.CR, a comissão científico-pedagógica do respetivo curso.