Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento é elaborada ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º n.º 2, alínea h) e i), 25.º n.º 1, alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k) e ccc) do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devidamente conjugados com o previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual e na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.