Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 9.º, n.º 5 do Regulamento para Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais.