Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento define o apoio a prestar, e as condições de acesso a esse apoio, aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (doravante Estudantes-NEE) que frequentem a Universidade Autónoma de Lisboa, em todos os ciclos de estudo conferentes de grau.
2 -São Estudantes-NEE os que se encontrem abrangidos pelas categorias definidas pela OCDE, designadamente:
a)Categoria transnacional A (CTN. A): engloba estudantes com deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas, como, por exemplo, as associadas a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas.
b)Categoria transnacional B (CTN. B): integra estudantes com perturbações comportamentais ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas.