Artigo 1.º
Legislação Aplicável
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da legislação e regulamentação aplicável em vigor, nomeadamente:
a)Decreto-Lei n.º 60/2017, de 9 de junho, na sua redação atual, que estabelece o enquadramento para a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2014/94/EU, de 28 de outubro;
b)Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o Regulamento da Mobilidade Elétrica;
c)Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica;
d)Portaria n.º 231/2013, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova os requisitos técnicos e funcionais dos contadores inteligentes;
e)Portaria n.º 221/2016, de 10 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as regras, em matéria técnica e de segurança, aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos;
f)Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, na sua redação atual, que estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público;
g)Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público;
h)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.