Artigo 1.º
Criação do programa
1 -A Universidade Nova de Lisboa, através do NOVA Information Management School, adiante designado por NOVA IMS, institui a criação do ciclo de estudos conducente ao doutoramento, adiante designado por Programa de Doutoramento, num ramo de conhecimento, nas áreas de competência desta Instituição, registado na DGES, R/A-Ef 76/2012.
2 -O ciclo de estudos tem a denominação de Doutoramento em Gestão de Informação.
3 -O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto de Lei n.º 74/2006, 24 de março, números 1 e 2, alínea b), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
Artigo 2.º
Objetivos
O grau de Doutor é conferido aos alunos que demonstrem as seguintes competências:
1) De possuir conhecimentos e de compreender de forma sistemática os domínios científicos da Gestão de Informação;
2) De domínio das competências e dos métodos de investigação em matéria científica no domínio da Gestão de Informação;
3) Da capacidade de estruturar e desenvolver investigação científica original e inovadora no âmbito da Gestão de Informação, obedecendo a critérios de integridade académica e deontológica, contribuindo para o alargamento das fronteiras do conhecimento nesta área científica, e visando a sua divulgação pública, particularmente em publicações com revisão por pares (referee);
4) De comunicar, de forma clara e sem ambiguidades, aos seus pares e à comunidade científica e ao público em geral sobre matérias da sua especialidade;
5) De conduzir trabalho de investigação de uma forma independente e de dirigir equipas de investigação;
6) De analisar criticamente novas ideias e métodos;
7) De resolução de problemas novos, complexos, em domínios particulares de aplicação ou em contextos alargados e multidisciplinares, particularmente em situações de informação limitada ou incompleta, assim contribuindo para o progresso científico, tecnológico, económico, social e cultural da sociedade do conhecimento em que vivemos.
Artigo 3.º
Área científica
O Ciclo de Estudos do Programa de Doutoramento em Gestão de Informação está inserido na área científica de Gestão de Informação.
Artigo 4.º
Órgãos de gestão
1 -A gestão do Programa de Doutoramento é assegurada por:
a)Diretor do Programa de Doutoramento;
b)Comissão Científica do Programa de Doutoramento.
Artigo 5.º
Diretor do programa de doutoramento: nomeações e atribuições
1 -O Diretor do Programa de Doutoramento é um professor catedrático ou associado nomeado pelo conselho científico da NOVA IMS.
2 -O Diretor do Programa de Doutoramento tem as funções de direção e coordenação global do programa, em articulação com o conselho científico.
a)Garantir o bom funcionamento do Programa de Doutoramento;
b)Preparar e executar o plano e orçamento do Programa de Doutoramento e elaborar os relatórios de execução;
c)Representar oficialmente o Programa de Doutoramento;
d)Promover a divulgação nacional e internacional do Programa de Doutoramento;
e)Elaborar e submeter à aprovação superior, a proposta de regime de ingresso e número de vagas, ouvida a Comissão Científica;
f)Decidir sobre a aceitação das candidaturas, ouvida a Comissão Científica;
g)Avaliar as necessidades de formação de cada aluno e propor o seu plano de estudos de acordo com o n.º 6 do artigo 9.º
4 -O Diretor poderá delegar algumas das suas funções em membros da Comissão Científica do Programa de Doutoramento.
Artigo 6.º
Comissão Científica: nomeações e atribuições
1 -A Comissão Científica do Programa de Doutoramento é constituída pelo Diretor do Programa de Doutoramento e por mais três membros do conselho científico da NOVA IMS e por este nomeados;
2 -Compete à Comissão Científica no Programa de Doutoramento:
a)Apoiar o Diretor na gestão global do programa, garantir o seu bom funcionamento e contribuir para a sua promoção nacional e internacional;
b)Aprovar as propostas de plano e orçamento do plano, bem como os relatórios de execução;
c)Decidir sobre a aceitação das candidaturas apresentadas pelo Diretor do respetivo Programa;
d)Decidir sobre a necessidade de realização de unidades curriculares preliminares ou propedêuticas, ao nível da licenciatura ou mestrado, nos casos de candidatos cuja formação não satisfaça os requisitos mínimos para a realização do Programa de Doutoramento;
e)Decidir sobre a atribuição de unidades de créditos (ECTS) a cada aluno, no momento do seu ingresso no programa de doutoramento, tendo em consideração a sua atividade e formação anteriores;
f)Definir anualmente o elenco e o conteúdo das unidades curriculares da componente curricular do Programa de Doutoramento;
g)Nomear o orientador científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do aluno;
h)Nomear os coorientadores, sob proposta fundamentada do orientador científico;
j)Dar parecer sobre a admissão definitiva do aluno no Programa de Doutoramento, tendo em consideração o seu desempenho na componente curricular e a apreciação do plano de trabalhos;
k)Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador, e submetê-las para aprovação ao Conselho Científico da NOVA IMS.
3 -O júri de doutoramento é nomeado por despacho do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 7.º
Condições de acesso, candidaturas e ingresso no programa de doutoramento
1 -Para ingressar no Programa de Doutoramento, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e da NOVA IMS, e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:
a)Possuir o grau de mestre ou equivalente legal, ou o grau de licenciado correspondente a uma licenciatura com um número de unidades de crédito igual ou superior a 240 ECTS, e neste caso possuir uma classificação final mínima de dezasseis valores neste ciclo de estudos.
b)Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo conselho científico da NOVA IMS como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c)Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico da NOVA IMS como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:
a)Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento correspondente;
b)Não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
3 -Os candidatos devem ter ainda um bom domínio, falado e escrito, da língua inglesa, podendo, em casos justificados, a Comissão Científica aceitar candidatos noutras condições.
4 -Cada estudante admitido no Programa de Doutoramento é inscrito provisoriamente como estudante de doutoramento.
5 -As candidaturas são formalizadas através de formulário próprio disponível no sítio da Internet da NOVA IMS (http://www.novaims.unl.pt).
6 -As datas de inscrição, o calendário letivo, o número de vagas e o número mínimo de estudantes são fixados anualmente pela Direção da NOVA IMS, ouvido o seu conselho científico.
7 -O valor da propina é aprovado pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 8.º
Critérios de seleção
a)Classificação do Mestrado e ou Licenciatura;
b)Currículo académico e científico;
c)Currículo profissional;
Artigo 9.º
Organização e funcionamento do programa de doutoramento
1 -O Programa de Doutoramento é organizado segundo o sistema de créditos ECTS e integra um programa de doutoramento, aqui designado por componente curricular, com um total de 40 ECTS e uma componente de investigação com 140 ECTS.
2 -As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do Doutoramento em Gestão de Informação são as que constam no Quadro 1.
QUADRO 1
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Doutor em Gestão de Informação
Área científica
Sigla
ECTS
Obrigatórios
Optativos
Gestão de Informação
GI
157,5
15
Ciências Sociais e Humanas
CSH
7,5
Total
165
15
3 -A componente de investigação corresponde à realização de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do doutoramento e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, cujo conteúdo tenha merecido a aceitação comprovada em publicações internacionais com revisão por pares. O requisito de publicação não é exigível no caso de vigorar um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo conselho científico.
4 -A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do Ciclo de Estudos do Programa de Doutoramento são os que constam dos Quadros 2 e 3.
QUADRO 2
Plano de Estudos do Programa de Doutoramento (unidades curriculares obrigatórias)
Unidade curricular
Área científica
Ano
Tipo (*)
Tempo de trabalho (horas)
Créditos (ECTS)
Observações
Total
Contacto (**)
Seminário de Investigação I
CSH
5 -A componente curricular do Programa de Doutoramento inclui 25 ECTS a obter em três unidades curriculares obrigatórias (Seminário de Investigação I, II e III). Estas unidades obrigatórias visam criar um núcleo de competências gerais e que deverá ser partilhado por todos os titulares do doutoramento. Os restantes 15 ECTS serão realizados em unidades curriculares optativas na área de investigação de cada aluno.
6 -As unidades curriculares optativas oferecidas no âmbito do Programa de doutoramento são as que constam no Quadro 3. Os alunos poderão ainda realizar unidades curriculares optativas oferecidas por outras instituições do ensino superior, devidamente reconhecidas pela Comissão Científica. Excecionalmente, e em casos em que a Comissão de Acompanhamento de Tese dê parecer favorável, parte ou a totalidade dos ECTS correspondentes à parte curricular optativa podem ser realizadas através da participação ativa em conferências internacionais ou de publicações científicas, ambos com revisão por pares.
QUADRO 3
Unidades Curriculares Optativas
Unidade curricular
Área científica
Ano
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos (ECTS)
Total
Contacto (*)
Desenho Experimental
GI
7 -O plano de estudos do Programa de Doutoramento é definido individualmente para cada aluno pelo Diretor do Programa de Doutoramento ou, caso já tenha sido nomeado, pelo seu orientador científico, tendo em consideração os interesses manifestados pelo estudante.
8 -A pedido do aluno, ser-lhe-á concedido um Diploma de Estudos Avançados na área de Gestão de Informação, desde que tenha obtido os 40 ECTS previstos na componente curricular.
9 -Em caso justificados, a Comissão Científica pode decidir pela obrigatoriedade de realização de Unidades Curriculares preliminares ou propedêuticas;
10 -O tema de tese é proposto pelo orientador, tão cedo quanto possível, até ao final do 1.º ano letivo.
11 -A proposta do Plano de Trabalhos de doutoramento conducente à elaboração da tese, que deve merecer o acordo explícito do orientador, é submetida à apreciação da Comissão de Acompanhamento de Tese, até ao fim do terceiro semestre, em documento escrito. O Plano de Trabalhos deve identificar os objetivos, descrever o estado da arte, relatar o trabalho já desenvolvido e propor as linhas de trabalho futuro.
12 -No prazo máximo de 60 dias após a entrega do documento escrito referido no número anterior, será agendado um seminário de apresentação pública do Plano de Trabalhos de doutoramento conducentes à elaboração da tese.
13 -Fica a cargo da Comissão de Acompanhamento de Tese a elaboração de um relatório sobre o resultado da avaliação do Plano de Trabalhos e do seminário referidos nos números anteriores.
14 -Um estudante admitido no Programa de Doutoramento é inscrito provisoriamente como estudante de doutoramento, ficando a inscrição definitiva como estudante de doutoramento dependente do parecer da Comissão Científica, que terá em consideração o desempenho na componente curricular, a qual deve obrigatoriamente estar terminada, e o relatório referido no número anterior.
15 -O parecer da Comissão Científica referido no número anterior expressa-se por “Aprovado para Tese” ou “Não Aprovado para Tese”.
16 -Os alunos que forem aprovados para prosseguir a elaboração da tese, podem efetuar a sua inscrição definitiva no Programa de Doutoramento em Gestão de Informação.
Artigo 10.º
Orientação científica
1 -Durante o primeiro ano, o orientador do doutoramento, um professor ou um investigador doutorado, será nomeado pela Comissão Científica do programa de doutoramento, com o acordo do aluno;
2 -O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo à NOVA IMS, sendo a coorientação exercida por um professor ou investigador doutorado da NOVA IMS;
3 -Noutras situações em que se justificar o regime de orientação conjunta, podem ser nomeados como coorientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido;
4 -Além da orientação científica do aluno, compete ao orientador:
a)Dar parecer sobre o Plano de Trabalhos, por solicitação da Comissão de Acompanhamento de Tese do aluno, nos termos do n.º 11 do artigo 9.º
b)Dar parecer sobre a tese, por solicitação da Comissão de Acompanhamento de Tese do aluno.
Artigo 11.º
Comissão de acompanhamento de tese: constituição e atribuições
1 -A Comissão de Acompanhamento de Tese de cada aluno é constituída pelo presidente, pelo orientador científico, e um professor externo à NOVA IMS. A presidência da Comissão de Acompanhamento de Tese é exercida pelo Diretor do Programa de Doutoramento ou, em caso de impossibilidade, por Professor da NOVA IMS por este designado;
2 -São competências da Comissão de Acompanhamento de Tese:
a)Aprovar a proposta do Plano de Trabalhos, a que se refere o n.º 11 do artigo 9.º, e ou sugerir correções, as quais serão discutidas com o aluno imediatamente após o seminário de apresentação pública referido no n.º 12 do artigo 9.º;
b)Elaborar um relatório sobre o resultado da avaliação da proposta do Plano de Trabalhos e do seminário, explicitando as alterações que tenham sido sugeridas, o qual será entregue à Comissão Científica, aos orientadores e ao aluno;
c)Acompanhar o progresso do trabalho de investigação do aluno até à data de submissão da tese.
Artigo 12.º
Processo de registo do tema da tese
Nos primeiros 15 dias do 2.º ano curricular, o aluno deverá proceder, em formulário próprio, nos serviços competentes da NOVA IMS, ao registo do tema da tese, apresentando em conjunto o parecer positivo do orientador.
Artigo 13.º
Duração do doutoramento
1 -A duração normal do Programa de Doutoramento é de, no mínimo 6 semestres curriculares em regime de tempo integral, sendo desejável que não exceda o prazo de quatro anos.
2 -Em circunstâncias excecionais e a requerimento do aluno, que deverá ser efetuado até 90 dias do final do prazo, a entrega da tese pode ser realizada para além dos quatro anos, mediante parecer favorável da Comissão Científica do Programa de Doutoramento e decisão do conselho científico da NOVA IMS, uma vez ouvidos os orientadores do doutoramento.
Artigo 14.º
Financiamento
1 -O Ciclo de Estudos do Doutoramento em Gestão de Informação é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela NOVA IMS.
2 -Constituem, ainda, receitas deste Ciclo de Estudos os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 15.º
Regime transitório
Aos alunos que atualmente estejam inscritos no programa de doutoramento aplica-se o regulamento vigente à data do seu início, salvo se o estudante declarar optar pelo presente regime, caso em que este regulamento se lhe aplicará integralmente.
Artigo 16.º
Submissão da tese
1 -São requisitos prévios para a submissão da tese:
a)A conclusão da componente curricular;
b)A declaração de apreciação favorável, elaborado pelos orientadores de doutoramento;
2 -A tese deverá ser redigida em português ou inglês, devendo em ambas as situações ser acompanhada por um resumo em português e outro em inglês.
3 -O candidato deve entregar no serviço competente da NOVA IMS um requerimento à prestação de prova pública de defesa de tese, acompanhado de 1 (um) exemplar em ficheiro único não editável da tese.
4 -O despacho de nomeação de júri deve ser comunicado ao candidato, por escrito, no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
5 -O titular de grau de Doutor deverá entregar uma versão definitiva da tese de doutoramento, integrando as alterações propostas pelo júri durante a discussão pública da tese, até 30 dias após a realização das provas.
Artigo 17.º
Atribuição do grau de doutor
1 -As provas de doutoramento consistem na discussão pública de uma tese original.
2 -O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa de tese.
Artigo 18.º
Regras sobre a nomeação e constituição do júri
1 -O júri é nomeado pelo reitor, no prazo de 15 dias a contar da receção da proposta do conselho científico.
2 -O júri de doutoramento é constituído:
a)Pelo Reitor, que preside, podendo este delegar a presidência num Vice-Reitor ou no Presidente do Conselho Científico da respetiva unidade orgânica; na falta ou impedimento destes, poderá a presidência do júri ser assegurada por um professor ou investigador doutorado da NOVA IMS;
b)Por um mínimo de quatro vogais doutorados, podendo um destes ser o orientador.
3 -Dois dos membros do júri referidos no número anterior são nomeados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.
4 -Pode ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
5 -O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.
Artigo 19.º
Aceitação da tese
1 -Nos 30 dias subsequentes à data da respetiva nomeação, o júri profere despacho, no qual declara que aceita a tese, procedendo à designação dos arguentes das provas, devendo, pelo menos, um deles pertencer a outra instituição, ou, em alternativa, recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação.
2 -Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo a estabelecer pelo júri, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a pretende manter como a apresentou.
3 -Caso tenha optado pela reformulação, o candidato deverá entregar, no prazo fixado, 1 (um) exemplar reformulado em ficheiro único não editável.
4 -Nesta situação, o júri poderá reunir uma segunda vez para examinar a tese reformulada.
5 -Considera-se ter havido desistência do candidato se, dentro do prazo estipulado, este não apresentar a tese reformulada, ou a declaração de que a pretende manter.
Artigo 20.º
Realização e duração das provas
1 -As provas são públicas e devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:
a)Do despacho de aceitação da tese;
b)Da entrega da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde dessa faculdade.
2 -A duração das provas não pode exceder cento e oitenta minutos, podendo incluir uma apresentação prévia por parte do candidato.
3 -Na discussão da tese, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri, independentemente do que lhe foi atribuído na apresentação inicial.
Artigo 21.º
Deliberação e funcionamento do júri
1 -Concluídas as provas, o júri reunir-se-á para apreciação destas e para classificação final do candidato.
2 -Ao candidato ao grau de doutor é atribuída uma classificação final expressa pelas fórmulas de Reprovado ou Aprovado.
3 -Em caso de aprovação, poderá ser atribuída a qualificação de Aprovado com distinção e, Aprovado com distinção e louvor.
4 -Na qualificação final, o júri terá em consideração o mérito da tese e o desempenho do candidato no ato público.
5 -A qualificação final terá também em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso, nos termos do respetivo despacho de criação.
6 -As deliberações do júri são tomadas por maioria, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
7 -O presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
8 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 22.º
Processo de atribuição da classificação do Programa de doutoramento
1 -Aos alunos que completem com aproveitamento o Programa de Doutoramento, será conferido o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Avançados em Gestão de Informação da NOVA IMS.
2 -A classificação obtida no Diploma de Estudos Avançados em Gestão de Informação da NOVA IMS corresponderá à média ponderada em função do número correspondente de créditos ECTS de todas as unidades curriculares efetuadas.
Artigo 23.º
Qualificação final do grau de doutor
A qualificação final do grau de doutor obedece ao explicitado no artigo 21.º do presente Regulamento.
Artigo 24.º
Emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma
1 -A emissão do Diploma de Estudos Avançados será efetuada no prazo máximo de 15 dias após a sua requisição junto do serviço competente da NOVA IMS. Os alunos que tendo concluído com aproveitamento a parte curricular do Programa de Doutoramento, mas que não obtenham o grau de Doutor, poderão também requer junto do mesmo serviço a emissão do respetivo suplemento ao diploma, o qual será efetuado no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição.
2 -O requerimento da Carta Doutoral bem como das respetivas certidões e do suplemento ao diploma deverá ser realizado junto da reitoria da UNL.
3 -A emissão da Carta Doutoral deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis. A emissão da certidão de registo deve ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 25.º
Disposições finais
1 -O presente regulamento entrará em vigor no ano letivo 2024/2025.
2 -As disposições relativas aos procedimentos de registo dos temas e planos, requerimento para provas e documentação são regulamentadas por despacho do Diretor da NOVA IMS e, no caso da sua revogação, pelo despacho que o substitua.
3 -O presente regulamento poderá ser revisto pelo conselho científico da NOVA IMS, devendo as alterações ser aprovadas, posteriormente, em reunião do órgão competente da UNL.
4 -Em todos os casos omissos, é válido o regulamento de Doutoramento da UNL.
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