Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -O presente Regulamento visa a prestação de apoios, de origem não pecuniária, aos agregados familiares com dificuldades socioeconómicas do Concelho da Sertã, de forma autónoma e/ou em articulação/complementaridade com as restantes Instituições e respostas existentes no terreno.
2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se as seguintes áreas de apoio:
a)Saúde;
b)Habitação;
c)Educação;
d)Alimentação;
e)Deficiência/Incapacidade;
f)Apoios pontuais a situações que não se enquadrem nas restantes áreas de atuação.