Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Âmbito e objeto
Acesso e exercício da atividade
Descrição do processamento de captação de água
Procedimento da taxação
Prazos
Taxas
Tramitação desmaterializada
Legislação subsidiária e interpretação
Remissões
Entrada em vigor