2 -Pressupostos e condicionantes do relatório
Para elaboração deste relatório foram considerados os seguintes pressupostos e condicionantes, designadamente:
A inexistência de um sistema de contabilidade de custos, faz com que não exista uma desagregação da informação que permita recolher custos de forma mais direta para sustentar com maior rigor o custo da atividade pública local de cada uma das taxas;
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade municipal foram atendidos princípios de eficiência organizativa;
O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de incentivo e de desincentivo à prática de certos atos ou operações;
A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo ao minuto por interveniente e pela respetiva imputação destes bens e serviços que geram taxas. Para efetuar esta imputação foi necessário identificar os serviços, analisar os processos e procedimentos relativos às taxas, de modo a conhecer os tempos despendidos em cada processo;
Obtenção de elementos financeiros (balancetes analíticos, balancetes de compromissos, desagregação das contas de custos, listagem dos serviços emissores de receita com taxas e valores cobrados nos últimos 3 anos económicos (2016, 2017 e 2018);
Obtenção de todos os regulamentos existentes e em vigor no Município, com vista à harmonização, com o objetivo de se promover a atualização da tabela de preços, taxas gerais e urbanísticas em vigor no Município.
Metodologia
Na elaboração deste documento, por forma a iniciar a fundamentação das taxas foi necessário delinear uma metodologia de suporte à mesma traçando as principais etapas deste estudo, a saber:
Revisão das tabelas de taxas gerais e urbanísticas em vigor;
Identificação de todos os serviços prestados e bens fornecidos pela autarquia;
Análise dos processos e procedimentos relativos às taxas;
Construção do processo individualizado de cada taxa;
Identificação dos custos no balancete patrimonial com referência ao ano económico 2018;
Imputar os custos diretos ou indiretos a todas as secções/núcleos da autarquia, de acordo com as percentagens apuradas;
Apuramento dos tempos médios de trabalho dos diversos processos que resultam nos bens produzidos e nos serviços prestados aos cidadãos;
As contas de «Honorários» e de «Trabalhos Especializados» foram analisados particularmente, dada a sua especificidade e influência nos custos. A identificação mais pormenorizada dos valores escriturados nestas rubricas foi efetuada no intuito de apurar os colaboradores e o núcleo/divisão a que estão diretamente afetos. Estes custos, após desagregação, foram imputados através do custo por minuto, critério utilizado também para os valores da conta 64, conforme descrito nos pontos seguintes.
Não foram considerados os seguintes custos/rubricas, por se verificar que não estão direta e ou indiretamente afetos às taxas objeto de análise:
Conta 63 - Impostos;
Conta 65 - Outros custos operacionais;
Conta 69 - Custos extraordinários.
Metodologia de cálculo
Custos com o pessoal
No que diz respeito aos custos com o pessoal foram calculados os custos ao minuto de cada categoria profissional, tendo em conta todos os índices de remuneração existentes no Município de Vila Real de Santo António.
Relativamente aos avençados, considerou-se o valor anual da prestação de serviços dos intervenientes nos vários processos, tendo-se repartido pelo mesmo número de minutos que os restantes funcionários.
Para o número de minutos por ano, foram considerados os seguintes pressupostos:
52 Semanas;
25 Dias de férias;
10 Dias de feriados.
A obtenção dos minutos totais resultou fórmula:
Minutos trabalhados = 52 semanas x 5 dias x 7 horas x 60 minutos - (25 dias de férias + 10 feriados) x 7 horas x 60 minutos = 94.500 minutos
Custos de materiais e outros custos (FSE'S)
Os custos diretos de materiais e outros custos foram apurados através dos fornecimentos e serviços externos (FSE's) através do balancete patrimonial, nomeadamente combustíveis, manutenções, reparações, seguros, entre outros, foram divididos por número médio de minutos que cada funcionário trabalha por ano, para chegar ao custo ao minuto por cada divisão/núcleo.
Custos indiretos
Consideram-se custos indiretos cujos não são passíveis de identificação concreta com um processo/procedimento.
São exemplos destes, os custos de atividades suporte, como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, património, compras e gestão de stocks, informática e outros custos não associados a qualquer divisão/núcleo.
Tendo em consideração o anteriormente exposto, todo o apuramento de custos indiretos assentou na compilação de todos os custos com pessoal, materiais e outros custos, com referência aos valores apurados no exercício de 2018.
A repartição dos custos indiretos de cada divisão/núcleo foi feita em função do peso total dos custos de cada divisão/núcleo no total dos custos apurados.
A imputação de custos indiretos às divisões/núcleos, na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada uma das divisões/núcleos e depois pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.
O critério adotado neste âmbito consubstancia o pressuposto que o funcionário para exercer determinada tarefa utiliza num determinado período de tempo os recursos disponíveis do município e a sua função é suportada por outros setores que prestam serviços internos à sua unidade orgânica.
Nos custos indiretos são ainda considerados os custos financeiros, bem como o investimento realizado e a realizar, convertido em igualmente em valor ao minuto, calculado em concordância com os restantes custos.
Tabelas exemplificativas dos cálculos
Coeficientes de imputação com custos diretos - Pessoal, materiais e outros custos
Custos diretos
(ver documento original)
Coeficientes de imputação dos custos indiretos - FSE'S
Custos indiretos
(ver documento original)
Incentivos e desincentivos
Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro respeitando o princípio da proporcionalidade estão previstos e são aplicados critérios de incentivo e de desincentivos à prática de certos atos ou operações.
(ver documento original)
Tabela de tempos de taxas gerais e outras receitas
(ver documento original)
Tabela exemplificativa - Taxas gerais e outras receitas
(ver documento original)
ANEXO IV
Zona A - Vila Real de Santo António
(ver documento original)
ANEXO V
Zona B - Monte Gordo
(ver documento original)
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