Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das atribuições e competências subjetivas e objetivas da Junta de Freguesia consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designadamente no n.º 1 do Artigo 16.º, alínea h).