Artigo 1.º
Atribuição do grau de doutor
1 -A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária (FMDUL), confere o grau de doutor nos seguintes ramos e especialidades:
a)Ramo de Medicina Dentária, especialidades de Ciências da Saúde Oral, Biologia Oral, Biomateriais, Medicina e Cirurgia Oral, Medicina Dentária Legal e Forense, Medicina Dentária Preventiva e Comunitária, Odontopediatria, Ortodontia, Periodontologia e Reabilitação Oral (Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação n.º 171/2007 da Comissão Científica do Senado, de 26 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B- Cr 216/2008, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, pela deliberação n.º 2338/2008; foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º 197/2014, de 10 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2016/2011/AL01, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, pelo Despacho n.º 15579/2014); Ramo de Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, especialidades de Higiene Oral e Prótese Dentária (Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação n.º 170/2007 da Comissão Científica do Senado, de 26 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 221/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, pela deliberação n.º 2337/2008, alterada pelo Despacho n.º 6747/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho).
2 -O grau de doutor é conferido pela Universidade de Lisboa aos que demonstrem satisfazer os seguintes requisitos:
a)Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
b)Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d)Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original ou de produção artística que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, das artes e da cultura e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção ou em manifestações culturais e artísticas de elevado nível;
e)Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f)Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
g)Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.