Artigo 1.º
Definições
a)Centro de Recolha Oficial de Animais de Almeida (CROAA) - o alojamento municipal onde são hospedados, por um período determinado pela Autoridade Competente, os animais de companhia. Tendo como principal função a execução de ações de profilaxia, nomeadamente no controlo da raiva, a promoção da adoção e o controlo da população canina e felina do Município;
b)Médico Veterinário Municipal (MVM) - a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia com a responsabilidade oficial pela direção e coordenação do CROAA, bem como pela execução das medidas de profilaxia médicas e sanitárias determinadas pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Nacionais e Regionais;
c)Autoridade Competente - a Direção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, as Direções Regionais de Agricultura (DRA’s), enquanto Autoridades Sanitárias Veterinárias Regionais, o MVM, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a Câmara Municipal de Almeida (CMA) e as Juntas de Freguesia do Concelho de Almeida, enquanto Autoridades Administrativas, a Policia de Segurança Publica (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), enquanto Autoridades Policiais;
d)Pessoa Competente - a pessoa que demonstre, junto da Autoridade Competente, possuir os conhecimentos e a experiência prática adequada para prestar os cuidados necessários aos animais de companhia;
e)Dono ou Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais, garantindo-lhe os necessários cuidados sanitários e de bem-estar animal, bem como a aplicação das medidas de profilaxia emanadas pelas Autoridades Competentes;
f)Animal de Companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
g)Animal Abandonado - qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos donos ou detentores, para fora do seu domicílio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a pôr termo à sua propriedade, posse ou detenção, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais, ou das sociedades zoófilas legalmente constituídas;
h)Animal Errante ou Vadio - qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou em quaisquer lugares públicos, fora do controlo ou vigilância direta do respetivo dono ou detentor, ou porque não tem detentor, ou este não esteja identificado, ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado.