Artigo 1.º
Foi alterado o artigo 7 n.º 2 e revogado a alínea f) do mesmo artigo e número do Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Lourosa que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.ºCemitérios1 -(...)a)(...)b)(...)c)(...)d)(...)2 -As taxas devidas pela concessão de sepulturas, ou ossários, serviços administrativos e licenças correlacionados com o cemitério constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e o valor de desincentivo à prática destes atos:a)(...)b)(...)c)(...)d)(...)e)[...]f)(Revogado.)3 -(...)a)(...)b)(...)c)(...)