Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas ou públicas que visem a sua localização no Concelho de Manteigas.
2 -Poderão ser apoiados os investimentos de carácter industrial, comercial, agrícola e serviços, designadamente nas áreas agroalimentar, hoteleira, animação turística, têxtil, calçado, madeiras, energias renováveis, de aproveitamento de outros recursos endógenos e outros não nocivos do ponto de vista paisagístico ou ambiental, tendo em conta a inclusão do concelho na Rede Natura 2000 e no Parque Natural da Serra da Estrela, que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável, criem novos postos de trabalho e, principalmente, que sejam inovadores e incorporem novas tecnologias.