Artigo 1.º
Lei habilitante
O Município de Vagos aprova o presente Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vagos, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k) e rr), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 70.º, 71.º e 169.º a 175.º do Código da Estrada, no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, e na alínea d), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei 53-E/2006, de 19 de dezembro.