Artigo 1.º
Lei habilitante
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento denominado "Município de Faro - Espaços com História" é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e do disposto na alínea c) do artigo 3.º e artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.