Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas e) e k) do n.º 2 do Artigo 23.º, na alínea k) e uu) do n.º 1 do Artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; e da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.