Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento do Parque de Estacionamento de Autocaravanas da Praia da Vagueira, doravante designado apenas por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, alínea d), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º (competências da Assembleia Municipal), e alíneas k) e rr), do n.º 1, do artigo 33.º (competências da Câmara Municipal), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.