Artigo 1.º
Legislação habilitante
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da seguinte legislação:
a)Decreto-Lei n.º 60/2017, de 9 de junho, na sua redação atual, que estabelece o enquadramento para a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2014/94/EU, de 28 de outubro;
b)Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o Regulamento da Mobilidade Elétrica;
c)Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica;
d)Portaria n.º 221/2016, de 10 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as regras, em matéria técnica e de segurança, aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos;
e)Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, na sua redação atual, que estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público.
f)Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público;
2 -De acordo com a natureza das matérias objeto do presente Regulamento, aplicam-se ainda subsidiariamente:
a)O Código do Procedimento Administrativo;
b)A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
c)O Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Odivelas.