Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento
1 -Sem prejuízo de outras obrigações que venham a ser definidas no aviso de abertura de concurso e no respetivo contrato-programa, as unidades de I&D devem submeter no sítio da Internet da FCT, para efeitos de acompanhamento, relatórios anuais de progresso e um relatório final respeitante à totalidade das atividades abrangidas pelo plano aprovado para financiamento.
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6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)»