Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Ação Social Escolar é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos artigos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto e o Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, todos na atual redação.