1 -O regulamento a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º deve contemplar ainda as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do DeCA:
a)Assessoria ao Diretor;
b)Serviços administrativos;
c)Serviços de apoio técnico às atividades do Departamento, designadamente, parque organológico, recursos informáticos, recursos audiovisuais e recursos oficinais;
d)Outras estruturas de apoio, de natureza técnica, a serem definidas pelo Diretor.
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3 -[...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à da sua publicação no Diário da República.
12 de janeiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.