Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -A elaboração da tese de doutoramento em regime de cotutela internacional pode ocorrer, no âmbito da obtenção do grau de doutor pela Universidade da Beira Interior num dos seus ramos de conhecimento ou, quando aplicável, desdobrado numa sua especialidade, mediante convénio prévio entre as instituições participantes e o doutorando, elaborado nas condições fixadas no presente regulamento.
2 -O regime de cotutela internacional pressupõe a existência de um acordo de cooperação entre as instituições parceiras e aplica-se aos estudantes que, ao abrigo de um acordo prévio específico de cotutela, se inscrevem em programas doutorais congéneres reconhecidos como tal pela Universidade da Beira Interior e pela instituição universitária estrangeira parceira, e frequentem esses programas doutorais sob a orientação de pelo menos um professor de cada instituição.
3 -A subscrição do convénio de cotutela internacional pressupõe que o doutorando já superou todas as exigências requeridas no respetivo programa de doutoramento para poder iniciar os trabalhos de elaboração da tese.