Artigo 1.º
Denominação e natureza
1 -É constituída a Comissão de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia (CDAPA), doravante designada por Comissão.
2 -A Comissão é um órgão de caráter permanente, consultivo e executivo, da Ordem dos Advogados, com as atribuições e competências constantes do presente Regulamento.