Artigo 14.º
Estatuto Remuneratório
1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
320015855