2 -No ato da assinatura do contrato, e como condição indispensável da sua celebração, o promotor do investimento que tenha declaração de interesse municipal presta, a favor do Município de Lagoa, uma caução, no valor de 2 % do valor do investimento (valor sem IVA). Esta caução pode ser mediante garantia bancária autónoma, à primeira solicitação, ou depósito em dinheiro, não se aceitando outros meios/formas alternativos, e mantém-se válida até à emissão da Autorização de Utilização inerente ao projeto a executar. Cabe ao promotor requerer o seu levantamento ao Município de Lagoa assim que obtida a respetiva Autorização de Utilização. Caso o projeto não venha a ser executado/concluído, por razões imputáveis ao Promotor, o valor da caução reverte, em definitivo, a favor do Município de Lagoa.