Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º n. º1 e n. º2, designadamente, alíneas d) e f), artigo 16.º n. º1, alínea h), e 9.º n. º 1 f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.