Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, da alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.