Artigo 1.º
Alteração
O artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.ºIndivisibilidade1 -[...]2 -Sem prejuízo do princípio geral enunciado no número anterior, a anulação da matrícula, solicitada através de requerimento escrito dirigido ao Reitor, implica o pagamento prévio da 1.ª prestação da propina e ainda, sendo o caso, das demais prestações vencidas até à data do pedido, salvo perante prova iniludível da impossibilidade de pagamento imediato não imputável ao requerente ou quando circunstâncias só conhecidas supervenientemente, sem culpa sua, tornem a exigibilidade desse pagamento manifestamente violadora dos princípios da proporcionalidade ou da justiça, mediante decisão fundamentada proferida pelo Reitor, ou por quem detenha competência delegada, que face aos contornos da situação atenda, total ou parcialmente, o pedido.3 -O disposto na parte final do número anterior não prejudica a aplicação do artigo 8.º4 -[Anterior n.º 3]5 -[Anterior n.º 4]6 -[Anterior n.º 5]