Artigo 1.º
Objeto
1 -O Regulamento de Ação Social Escolar estabelece e enquadra os critérios e as condições de acesso e de atribuição dos apoios socioeducativos, aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário da rede pública do concelho de Odivelas.
2 -O presente regulamento tem por base um conjunto de preceitos legais definidos pela legislação em vigor, bem como determinações decorrentes de opções tomadas pela Câmara Municipal de Odivelas.