Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado ao Centro Histórico da cidade de Santa Maria da Feira, constituído pela Praça da República, Largo Dr. Gaspar Moreira, ruas Dr. Elísio de Castro, (parte inserida na Zona de acesso automóvel condicionado - ZAAC) Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras, é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ee) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 e ainda do Código da Estrada, designadamente do artigo 10.º, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação.