Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis às operações de reporte e de empréstimo de valores mobiliários geridas nos termos do artigo 265.º do Código dos Valores Mobiliários.
Âmbito de aplicação
Serviços prestados pela entidade gestora de mercado
Objecto
Contratos
Contrato entre as partes e os aderentes
Deveres de informação
Legitimidade para o registo
Incumprimento pelos aderentes
Sistema de liquidação e compensação
Regime
Garantias
Constituição de garantias
Limites operacionais
Contas de valores mobiliários
Informação
Divulgação de operações
Regras a elaborar pela entidade gestora
Operações realizadas pelo Banco de Portugal
Entrada em vigor